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Ética e Compliance

Marca inteira é marca que não se divide entre o que promete e o que entrega. O que vale para a marca de um cliente vale para a nossa: esta página reúne os compromissos que o Grupo Dls/ assume na condução do próprio negócio.

Última atualização: 26 de agosto de 2026 Versão 1

A quem se aplica

A todas as pessoas que trabalham no Grupo Dls/ — sócios, liderança e equipe — nas três unidades: Dls/ Comunicação, Elleven Digital e Metrik. Aplica-se também a quem presta serviço em nome do Grupo enquanto estiver nessa condição.

Normas da atividade publicitária

O Grupo Dls/ é certificado pelo CENP — Conselho Executivo das Normas-Padrão — e filiado ao Sinapro, o Sindicato das Agências de Propaganda. A certificação do CENP significa aderência às Normas-Padrão da Atividade Publicitária, que regem a relação entre anunciante, agência e veículo: transparência na intermediação de mídia, qualificação técnica da agência e clareza na remuneração.

A publicidade produzida no Brasil está sujeita ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e à fiscalização do CONAR. Peça que desrespeite esse código não sai daqui.

Integridade e anticorrupção

A Lei 12.846/2013 — a Lei Anticorrupção — responsabiliza a pessoa jurídica, objetivamente, por atos lesivos à administração pública praticados em seu interesse ou benefício. Isso inclui prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, e fraudar licitação ou contrato administrativo.

O Grupo não admite pagamento de facilitação, vantagem indevida ou qualquer forma de suborno, direta ou por intermediário, seja no setor público ou no privado.

PENDENTE — programa de integridade

Se o Grupo mantém um programa de integridade formal, ele precisa estar descrito aqui: quem responde por ele, com que frequência a equipe é treinada e como fornecedores são avaliados. Um programa efetivo é atenuante expressa no art. 7º, VIII da Lei 12.846 — mas só se existir de fato e estiver documentado.

Conflito de interesses

Existe conflito quando um interesse pessoal pode influenciar uma decisão tomada em nome do Grupo — participação em empresa concorrente ou fornecedora, contratação de parente, ou trabalho paralelo para cliente do Grupo. A regra é declarar antes, não explicar depois.

PENDENTE — a quem declarar

Falta dizer para quem a pessoa declara um conflito e quem decide o que fazer com a declaração. Sem isso a regra não é acionável.

Brindes, presentes e hospitalidade

Brinde institucional de valor simbólico é prática normal do mercado publicitário. Presente capaz de influenciar uma decisão não é — e nenhum presente a agente público é aceitável.

PENDENTE — limite de valor e regra de registro

Falta o número: qual valor separa o brinde institucional do presente que precisa ser recusado ou registrado, e onde esse registro é feito. Sem um valor declarado, a regra fica ao critério de cada um.

Confidencialidade e dados de clientes

Estratégia, lançamento, resultado, base de dados e qualquer informação de cliente que ainda não é pública são confidenciais — durante o contrato e depois dele. Case só vai ao ar com autorização do cliente.

O tratamento de dados pessoais que chegam por este site está descrito na Política de Privacidade. Dados pessoais recebidos de clientes no curso de um projeto são tratados sob a LGPD, na condição de operador, conforme o contrato de cada projeto.

Ambiente de trabalho

O Grupo Dls/ é certificado Great Place To Work — vigência de novembro de 2025 a novembro de 2026. A certificação é feita a partir da resposta das próprias pessoas do Grupo, e é a medida que temos do ambiente que construímos.

Não há espaço aqui para discriminação por raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, religião, origem, idade ou deficiência, nem para assédio moral ou sexual em qualquer forma. Trabalho infantil e trabalho análogo ao escravo são inaceitáveis na nossa operação e na cadeia de quem trabalha conosco.

Fornecedores e parceiros

Quem presta serviço ao Grupo, ou em nome dele, responde pelos mesmos compromissos desta página enquanto estiver nessa condição. Contratação se decide por critério técnico e comercial — nunca por relação pessoal.

Como relatar um desvio

Quem souber de uma conduta que contraria esta página deve relatar. Vale para pessoas do Grupo, clientes, fornecedores e qualquer pessoa de fora.

O canal é o e-mail contato@grupodls.com.br. Descreva o que aconteceu com o máximo de detalhe que conseguir — o quê, quando e quem —, porque relato vago é relato que não dá para apurar.

Duas coisas ditas sem rodeio, porque um documento de ética que promete o que não entrega vale menos que nenhum. Este canal não é anônimo: é um e-mail, e quem recebe enxerga o remetente. E o conteúdo é tratado de forma reservada — circula apenas entre quem precisa apurar.

Não retaliação

Ninguém sofre retaliação por relatar de boa-fé uma suspeita de desvio, ainda que a apuração conclua que não houve irregularidade. Retaliar quem relatou é, por si só, uma violação desta página.

Vigência e revisão

Esta página vale a partir da data de atualização indicada no topo e é revista sempre que a operação ou a legislação mudarem.

Dúvida sobre esta página? Escreva para ro@grupodls.com.br ou use o formulário de contato.

Veja também: Política de Privacidade.